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Vitor Debossan
Comentário ·
há 10 anos
Lei 13.281/2016 e as consequências diante da recusa em se submeter ao bafômetro
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Penso o mesmo Dr Adinan.
Eu por exemplo me recusaria a fazer o teste do etilometro, mas uma pericia ou exame de sangue faria.
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Adinam Gonçalves
Comentário ·
há 10 anos
Lei 13.281/2016 e as consequências diante da recusa em se submeter ao bafômetro
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Holivie não é tão simples assim. Eu não dirijo quando bebo. Mas eu me recusaria por não confiar nas autoridades. Não confiaria em uma calibragem que eu não teria ferramentas para auferir de estar correta (por erro, ou por má intenção). E por consequência me incriminaria por um crime que não cometi.
Nem todos agentes são corruptos. Essa relação pode ser até de 1000 honestos para 1 corrupto. Mas é esse único corrupto que me traria prejuízos inestimáveis. O que me faz desconfiar de todos esses agentes.
O que essa lei representa é algo comum na história do Brasil. Criam se leis para camuflar a incompetência das autoridades de exercerem suas funções. E até onde me lembro dos princípios do direito, Não sou jurista, por tanto me corrijam se eu estiver enganado. Por questão de proporcionalidade o ônus da prova deve recair sobre o lado menos vulnerável. Que no caso é o estado. Se o estado nos julga culpado. Que ele prove isso.
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Eumenis Luã Rabelo
Comentário ·
há 10 anos
TJ-SP nega indenização a família de assaltante morto em tentativa de roubo
Victor Stempniewski
·
há 10 anos
Que alívio. Temia que houvesse precedentes no sentido contrário. Deveria, ainda, multar por litigância de má-fé ou, no mínimo, temerária.
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Leonardo Sarmento
Comentário ·
há 11 anos
Mundo, Brasil, Rio, Casa
Caio Targino Brasileiro
·
há 11 anos
Querido Bruno,
Trate do tema que achar de interesse, o fundamental é a proposição de uma abordagem jurídica, meu nobre. O JusBrasil é um espaço jurídico que deve promover textos jurídicos.
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